terça-feira, 13 de março de 2012

STF volta atrás e decide que apenas novas MPs terão de passar por comissão mista


A mudança no rito de aprovação das medidas provisórias valerá apenas para propostas editadas a partir de agora. Um dia depois de considerar a criação do Instituto Chico Mendes inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a decisão de quarta-feira (7), segundo a qual a lei de criação do instituto era inválida porque resultou de uma medida provisória aprovada sem a criação da comissão mista que deveria analisar a proposta, como prevê a Constituição. Com a decisão desta quinta-feira, continuam valendo também todas as outras leis aprovadas na forma de medidas provisórias que não passaram por comissão mista. No entanto, de agora em diante o Congresso terá de criar a comissão para analisar a urgência, a relevância e a imprevisibilidade de cada MP enviada à Casa. A nova decisão do Supremo partiu de pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e pretende evitar uma avalanche de ações na Justiça para questionar a validade de centenas de medidas provisórias aprovadas sem passar pela comissão mista.

MPs em tramitação

Para o líder da Minoria, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), seria importante que a decisão valesse também para os casos passados. “Teríamos de rever inúmeras decisões que foram tomadas de forma absolutamente irresponsável, com vistas grossas à Constituição”, afirma. O deputado avalia ainda que a decisão do STF não deve valer apenas para as futuras MPs, mas também para aquelas que já estão tramitando. Na avaliação da secretária-geral de contencioso da AGU, Grace Maria, entretanto, a decisão vale apenas para as MPs editadas a partir da decisão de hoje. “As medidas provisórias em tramitação podem seguir o rito adotado pelo Congresso”, sustenta. De acordo com a Constituição, a comissão mista deve ser composta por deputados e senadores e instalada pelo presidente do Senado. Porém, até agora a exigência não era cumprida, pois a Resolução nº 1 do Congresso Nacional estabelece que, caso a comissão não se manifeste em 15 dias, a proposta pode ir para o Plenário da Câmara, onde o presidente designa o relator.

Deputados estranham decisão

Vários deputados chegaram a elogiar na quarta-feira a decisão do STF que invalidava MPs convertidas em lei sem cumprir o rito constitucional, por considerar que ela beneficiaria o trabalho legislativo. Por isso, a nova decisão proferida hoje causou estranheza. O deputado Roberto Freire (PPS-SP) considera a reconsideração do STF “a suprema desmoralização”. Freire reconhece que o risco de invalidar leis vigentes poderia causar “enorme insegurança jurídica”, mas acredita que agora vai haver insegurança em relação ao Supremo, “que hoje diz uma coisa e no outro dia desdiz”.
Já o líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou, antes de a nova decisão ser anunciada, que a obrigatoriedade do rito deveria, de fato, valer somente para as novas MPs, conforme decidido hoje pelo STF.


Reportagem – Maria Neves 
Edição – Marcos Rossi

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