terça-feira, 13 de março de 2012

Senado esclarece jornal “O Globo” sobre procedimentos relacionados a servidores


A Assessoria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social do Senado encaminhou ao jornal "O Globo" a seguinte nota da Diretoria-Geral:

"Após consultar as unidades técnicas do Senado Federal a respeito dos questionamentos do Jornal O Globo, encaminhamos as informações que se seguem:

O Senado Federal cumpre a legislação federal e procedimentos e regras estabelecidas em normas internas na admissão e gestão de servidores efetivos e comissionados. As informações relativas a contratações, com nomes, cargos e lotação, bem como as normas relativas a essas contratações estão abertas a consulta pública na no sítio do Senado na internet, em especial no Portal da Transparência.

Os cargos comissionados dos gabinetes parlamentares são preenchidos por meio das indicações dos senadores, mediante ofício encaminhado à Diretoria-Geral e publicados no Diário Oficial da União e no Boletim Administrativo de Pessoal.      

Cada gabinete possui um quadro de servidores comissionados que pode variar de 12 a 79 cargos. 

A nomeação dos indicados é feita por ato da Diretoria-Geral.     

Ao se apresentar para a posse, o nomeado deve atender aos requisitos legais estabelecidos na Lei nº 8.112/90.      

A Subsecretaria de Pessoal Comissionado, no momento da posse, realiza a análise dos documentos apresentados, que inclui declaração assinada pelo nomeado relativa a acumulação de outros cargos públicos e outras fontes de rendimentos. Todas informações prestadas são de responsabilidade do nomeado, que por elas responde legalmente.        

Se declarar possuir empresa, o nomeado deve, por força do art. 117, X, da Lei nº 8.112/90, comprovar que não gerencia ou administra a empresa, mediante apresentação dos seguintes documentos:

- cópia do contrato social de devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil);

- cópia da alteração contratual registrada no órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil);

- certidão de baixa do CNPJ emitida pela Receita Federal.  

Se declarar exercer atividade privada, o nomeado deve, por força do art. 117, XVIII, da Lei nº 8.112/90, comprovar a compatibilidade dessa atividade com o cargo público a assumir e demonstrar que o outro emprego não é incompatível com o horário que deverá cumprir no Senado Federal.

O nomeado deve, ainda, comprovar estar em pleno gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações eleitorais, segundo o disposto no art. 5º, incisos II e III, da Lei nº 8.112/90, por meio de certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A posse do nomeado só pode ser impedida se, no ato da investidura, os seus direitos políticos estiverem suspensos por condenação criminal ou ação por improbidade administrativa, transitadas em julgado. 

Uma vez admitido, o servidor lotado em gabinete parlamentar será submetido ao controle de ponto eletrônico, podendo o titular do gabinete optar por realizar controle próprio de frequência.

Os servidores lotados nos escritórios de apoio nos Estados submetem-se obrigatoriamente ao controle realizado pelo gabinete. Em ambos os casos o gabinete deve atestar, mensalmente, para a administração, o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, apontando eventuais faltas e impontualidades ocorridas no período.

Atenciosamente,

Diretoria-Geral do Senado Federal"

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