terça-feira, 20 de março de 2012

Randolfe debate com ACIA mudanças no regime de Substituição Tributária


O regime de Substituição Tributária de arrecadação do ICMS foi tema central da reunião de sábado (17), no auditório da Federação do Comércio, entre o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e lideranças do setor. Pelo sistema, o ICMS é recolhido no momento de ingresso da mercadoria no estado, antecipando o pagamento do imposto. A...ssim, o comércio lança mão de parte considerável do seu capital de giro, pagando imposto sobre mercadorias ainda não revendidas ao consumidor final. A diretoria da Associação Comercial e Industrial do Amapá – ACIA, convocada pelo presidente da entidade, Nilton Ricardo de Souza, participou do encontro, que contou ainda com a presença do presidente da Fecomercio, Ladislau Monte e com o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae, Alfeu Adelino Júnior. O tema, atualmente, é um dos que mais preocupam os micro e pequenos empresários do Amapá. A Substituição Tributária está sendo implantado de maneira escalonada em todo o país, com o ingresso paulatino de mercadorias no regime. Os empresários alegam que o sistema precisa ser aperfeiçoado. A principal queixa é quanto ao prazo para pagamento do ICMS, hoje de 10 dias imediatamente após a entrada da mercadoria no estado. Eles querem concessão de prazo maior para o recolhimento do tributo, e propõem um período de 90 dias. “Tempo suficiente para que parte da mercadoria seja vendida, reduzindo o impacto no giro das empresas”, disse Ricardo Souza, presidente da ACIA. A tabela pela qual se faz a cobrança do ICMS, uma planilha nacional de “margem de valor agregada”, também é questionada pelo setor. Os empresários defendem uma revisão para que a tabela seja adequada às especificidades do mercado local. O regime onera de maneira igual empresas de todos os portes, em contradição às regras da Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/2006) que prevê pagamento diferenciado do tributo. O senador Randolfe obteve da assessoria legislativa do Senado, parecer que assegura ser a cobrança inconstitucional, por não observar o tratamento diferenciado que caberia às micro e pequenas empresas. Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos da Casa, o PLS 323/2010, do senador Alfredo Cotait, que veda a exigência da Substituição Tributária para os optantes do Simples Nacional. “Como membro suplente desta comissão, farei gestões para avançar na sua discussão”, afirmou Randolfe. Ao final, o presidente da ACIA informou que nesta semana deverá se reunir com a secretária da receita estadual, Jucinete Alencar, quando apresentará sugestão de ampliação de prazos para pagamento da Subsitituição Tributária e de redução da alíquota da tabela de margem de valor agregado, dentre outras questões a serem tratadas.

Márcia Corrêa
(96) 8142-6200

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